O número de ações trabalhistas relacionadas a assédio sexual e violência de gênero aumentou 35% entre 2023 e 2024, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, recentes decisões destacam casos de assédio, agressões e perseguições no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de medidas preventivas e do uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Confira os detalhes e entenda os impactos dessas decisões.

Número de ações sobre assédio sexual na Justiça do Trabalho cresce 35% entre 2023 e 2024
Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 33.050 novos casos envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio sexual no trabalho. Somente entre 2023 e 2024, o volume de novas ações cresceu 35%, passando de 6.367 para 8.612.
O assédio sexual é uma das formas de violência de gênero que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho. Segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, em sete de cada 10 processos envolvendo esse tema, a autoria da ação é de pessoas do gênero feminino. O Monitor é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para mapear sentenças, decisões e acórdãos proferidos desde junho de 2020 na primeira e na segunda instância.
Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o crescimento das ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho nos últimos anos reflete a luta das mulheres contra essa forma de violência de gênero no mercado de trabalho. “Denunciar é um passo essencial para transformar essa realidade”, afirma.”
O TST reafirma seu compromisso com a equidade de gênero e o combate ao assédio, apoiando iniciativas que promovam um ambiente laboral mais justo e seguro”
Número de novos casos na Justiça do Trabalho envolvendo assédio sexual:
- 2020: 5.446
- 2021: 6.854
- 2022: 5.771
- 2023: 6.367
- 2024: 8.612
Fonte: TST

Violência de gênero: Governanta agredida e perseguida de carro pelo patrão receberá indenização
Para marcar a Semana da Mulher, o TRT-MG traz uma coletânea de casos decididos conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, que estabelece orientações para que os julgamentos realizados considerem a igualdade e a não discriminação, especialmente no que diz respeito às questões de gênero.
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, à governanta que sofreu agressão e ainda foi perseguida pelo patrão ao fugir da casa onde trabalhava. A profissional contou que o episódio aconteceu no início de 2020, no período da noite, após o patrão discutir com o segurança da residência.
“Ele me pegou pelo braço, me jogou na pia da cozinha. Após a agressão física, saí correndo para a rua; e ele saiu então de carro cantando pneu na minha direção”, disse a governanta no processo trabalhista.
O caso foi julgado, em primeiro grau, pelo juízo da Vara do Trabalho de Guaxupé, que negou o pedido da trabalhadora. Ela recorreu da decisão, alegando que havia prova de que foi vítima de agressão, seguida de perseguição.
Contudo, em recurso ordinário, diante das provas colhidas, a desembargadora relatora Adriana Goulart de Sena Orsini, integrante da Primeira Turma do TRT-MG, garantiu a indenização por danos morais à trabalhadora.
No entendimento da magistrada, o caso deve ser analisado à luz da perspectiva de gênero e vitimologia. Segundo ela, isso alcança especial relevo na sociedade atual, diante da necessidade de se enfrentar a existência de hierarquias estruturais que destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade e, consequentemente, no ambiente de trabalho.
“São situações que, analisadas em conjunto, atraem a necessidade de um olhar de todas as questões sob a perspectiva de gênero. No caso, temos uma evidente assimetria de poder entre as partes envolvidas, como é comum no âmbito das relações de trabalho, agravada pela assimetria decorrente da questão de gênero. Na situação, havia um homem, com alto poder aquisitivo, e, do outro lado, uma mulher, contratada para fazer a gestão da residência”, avaliou a julgadora.
No voto condutor, ela destacou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, do Conselho Nacional de Justiça. A norma determina aos magistrados e às magistradas que julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.
“Esse Protocolo é um instrumento utilizado para que seja alcançada a igualdade de gênero, objetivo de desenvolvimento sustentável – ODS 5 da Agenda 2030 da ONU. Ele fomenta a adoção da imparcialidade no julgamento de casos de violência contra mulheres, evitando avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade e promovendo postura ativa de desconstrução e superação de desigualdades históricas e de discriminação de gênero”, destacou.
Fonte: TRT3

Caso de assédio sexual em loja do centro de BH gera indenização para vendedora
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, à vendedora vítima de assédio sexual em uma loja no centro de Belo Horizonte. O caso ganhou repercussão após a trabalhadora registrar boletim de ocorrência contra o proprietário, e a Polícia Civil tomar conhecimento de outras nove vítimas, que citaram ainda o filho dele como abusador.
Em seu depoimento pessoal, a vendedora contou que, cerca de sete meses após a admissão, o proprietário abraçou-a maliciosamente, teceu elogios sobre sua aparência e a convidou para sair. “Mesmo diante da negativa, continuou com as investidas, questionando os motivos da recusa e prometendo benefícios, tudo de forma inconveniente, causando constrangimento”, disse.
Informou também que as tentativas eram feitas sempre em locais não monitorados pelas câmeras de segurança. Alegou que o assediador tinha muito poder, dinheiro e influência, “de forma que ninguém acreditaria em uma eventual denúncia”.
Sustentou ainda que, a partir de novembro de 2020, o assediador passou a abordá-la de forma mais agressiva e incisiva, encurralando-a contra as paredes e impedindo o deslocamento. Segundo a vendedora, com o uso da força, ele chegou a levantar a blusa, passar a mão nos seios e nas partes íntimas.
A profissional narrou, por fim, que, após a ruptura contratual, compareceu na delegacia de polícia e registrou boletim de ocorrência, o que encorajou outras nove vítimas a registrar denúncias semelhantes, apontando como agressores o filho e o pai, que é sócio da empresa. A notícia teve grande repercussão na mídia, sendo decretada a prisão dos dois empresários.
Ao decidir o caso, o juízo da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte garantiu à trabalhadora indenização de R$ 20 mil. Mas as duas lojas rés interpuseram recurso pedindo a exclusão da condenação ou a redução do valor da indenização.
O julgador ressaltou que as teses de defesa apontam questões relativas ao comportamento pessoal da autora, na tentativa de insinuar que ela teria concordado ou contribuído para o ocorrido. Conforme pontuou o magistrado, a vítima não deve ser culpada pelo modo de ser, agir, relacionar-se, vestir-se, falar, nem por estar sozinha no local ou no momento. “Essas escolhas pessoais, por si, não são permissões para que seja assediada, nem qualquer outro tipo de consentimento”.
O magistrado destacou ainda o relatório policial e a denúncia oferecida pelo Ministério Público, que apontam que a conduta do sócio era recorrente, havendo outras vítimas de abusos semelhantes aos apontados pela autora. Para o julgador, a falta de respeito pelo gênero feminino é latente e exige uma atuação precisa e eficaz do Poder Judiciário, que não pode compactuar com o comportamento de assediadores, tampouco com a normalização do abuso do poder diretivo do empregador. “Não se pode aceitar que, ao vender sua força produtiva, o empregado também ponha à disposição a honra e a dignidade”, pontuou.
Fonte: TRT3

Violência de gênero: faxineira do receberá indenização após ser agredida por segurança
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, à faxineira do Mercado Municipal de Governador Valadares que foi agredida pelo segurança. A profissional garantiu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas devidas. A decisão é do juiz Kleverson Glauber Figueiredo de Paula Júnior, no período em que atuou na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
A faxineira contou que, no dia 1º de outubro de 2024, estava limpando o banheiro masculino do mercado, quando um cliente entrou no local. Ela explicou que pediu ao homem que utilizasse o outro banheiro ou aguardasse um momento até que ela terminasse a limpeza.
Segundo a profissional, o cliente não atendeu ao pedido. Ele simplesmente começou a tirar a calça na frente dela e, além de tudo, disse palavras ofensivas. A autora explicou que foi chamar o supervisor para resolver a situação. “Mas, quando chegou ao local, ele viu que o cliente era um amigo e ele apenas pediu para o homem sair e ir embora, mesmo após ter falado que queria prestar queixa-crime pelas ofensas e pelo desrespeito”.
A trabalhadora disse que um segurança do mercado, que estava no local, começou a ofendê-la, dizendo: “ela inventa demais e fala muito, que isso era coisa de mulher, e não tinha acontecido nada demais”.
A faxineira contou que se dirigiu ao segurança dizendo: “ […] se desrespeitassem a sua esposa você ia gostar? Da forma que seu amigo fez comigo?”. A partir daí, ela contou que o segurança começou a gritar e a xingar a mãe dela. E, diante dessas ofensas, ela se aproximou dele pedindo respeito com a família dela.
Na sequência, o segurança agrediu a faxineira, batendo no peito dela com as duas mãos e a empurrando com muita força. Segundo a trabalhadora, “ele foi pra cima dela, mas os outros seguranças intervieram na agressão”. Ela chamou então a polícia e fez um boletim de ocorrência, mas o segurança e o cliente não estavam mais no local quando a polícia chegou.
Testemunha que trabalha no mercado, como monitora de estacionamento, informou que conhece o segurança e que já teve problema com ele. “[…] havia brincadeiras impróprias no ambiente laboral; […] o segurança usava constantemente palavrões; que o segurança tinha o hábito de diminuir as funcionárias mulheres”, informou.
Na defesa, o empregador negou as acusações. Disse que as imagens do circuito interno de vigilância demonstram que a reclamante foi a causadora dos atos de agressão. “Ela estava gesticulando e apontando o dedo para o colaborador, demonstrando clara intenção de agressão”.
Para o juiz sentenciante, no contexto dos autos, ganha especial relevância o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, que tem o objetivo de orientar magistradas e magistrados a considerarem a desigualdade e discriminação pautadas em gênero ao conduzirem processos e proferirem decisões. Segundo ele, esse protocolo busca assegurar, no âmbito do Poder Judiciário, a concretização de valores centrais da Constituição Federal de 1988.
O julgador destacou ainda na decisão que a violência de gênero sofrida pela trabalhadora está em desacordo com os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados e convenções internacionais. “Destacam-se a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe a discriminação em matéria de emprego e ocupação, e a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e assédio no trabalho, reconhecendo o impacto desproporcional sobre as mulheres”.
Fonte: TRT3
Fique Atento!
As decisões desta semana reforçam a importância Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 para garantir os direitos das mulheres no ambiente de trabalho.
Manter-se atualizado e contar com assessoria jurídica especializada é essencial para evitar riscos e garantir conformidade com a legislação. Acompanhe nosso blog para mais informações e análises sobre o impacto dessas decisões