Nesta semana, destacamos cinco decisões trabalhistas que abordam questões sensíveis e de grande impacto no universo jurídico e nas relações laborais. Entre os temas tratados, estão a justa causa por prática de jogos de azar durante o expediente, a responsabilização de empresas por negligência em casos de importunação sexual e acidentes de trabalho em home office, além de condenações por condições análogas à escravidão. Essas decisões reforçam a importância de um ambiente de trabalho seguro, ético e em conformidade com os direitos humanos. Confira os detalhes abaixo:

Prática de jogos de azar durante expediente motiva justa causa
A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante a jornada de trabalho. Na sentença, a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor analisou que houve proporcionalidade entre a falta e a punição.
De acordo com a representante da empresa, havia boatos de que a mulher jogava durante o expediente e convidava outros trabalhadores para a prática. Em audiência, a testemunha da empresa confirmou o alegado e disse que não era permitido o uso de celular no horário de trabalho. Acrescentou que foi aberta uma exceção para a reclamante em razão de ela ter retornado de licença-maternidade recentemente.
Na ocasião, a preposta informou ainda que a trabalhadora havia feito postagens em rede social, durante o expediente, sobre valores obtidos em apostas on-line. Relatou também que, no momento da dispensa, a reclamante foi informada sobre o motivo do encerramento do contrato e confessou que jogava enquanto deveria estar exercendo as atividades na empresa.
Para a magistrada, os depoimentos comprovam que a mulher tinha ciência quanto à proibição de praticar jogos durante o trabalho, “configurando, assim, motivo suficiente para a dispensa por justa causa”.
Processo pendente de análise de recurso.

Trabalhadora que desviou valores por transferências é condenada a indenizar empresa
A 16ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve a sentença que condenou assistente administrativa a pagar quase R$ 74 mil em danos materiais a empresa por desvio de valores.
Segundo o colegiado, a ex-empregada realizou transferências bancárias indevidas para a própria conta e de familiares, utilizando-se da confiança adquirida. A rescisão do contrato de trabalho ocorreu por justa causa, em razão do ato de improbidade.
No recurso, a mulher contestou a validade do laudo pericial, alegando que foi baseado apenas em documentos fornecidos pela empresa e que o perito não respondeu todos os quesitos apresentados. Mas, de acordo com a desembargadora-relatora Dâmia Avoli, o laudo foi conclusivo ao apontar o desvio de valores. Além disso, os comprovantes de transferência bancária, principal evidência do ocorrido, não foram impugnados pela trabalhadora.
A magistrada também rejeitou o pedido de suspensão do processo, argumentando que a decisão independe do resultado de um inquérito policial relacionado ao caso e de outra ação trabalhista movida pela ex-empregada, já que as provas produzidas foram consideradas suficientes.

Hospital indenizará técnica de enfermagem vítima de importunação sexual no trabalho
A juíza Érica Aparecida Pires Bessa, titular da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou um hospital a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma técnica de enfermagem que sofreu importunação sexual no trabalho. Ficou provado que a empregada foi vítima de comportamento abusivo por parte do cuidador particular de um paciente, que exibiu seus órgãos genitais à profissional.
A técnica de enfermagem relatou o ocorrido à supervisora, que, no entanto, orientou-a a não tomar providências para “não envolver a imagem do hospital“. Somente depois da insistência da empregada, o segurança do hospital chamou a polícia e o caso foi levado à autoridade policial, onde foi registrado o boletim de ocorrência, e, em seguida, o cuidador confessou a prática do ato.
Na sentença, a magistrada destacou a omissão do hospital em oferecer suporte adequado à vítima e a tentativa dele de minimizar o ocorrido. Além disso, a instituição, localizada na capital mineira, não disponibilizou um representante para acompanhar a reclamante à delegacia de polícia, deixando-a desamparada em um momento crítico.
A negligência do réu, que não possuía protocolos claros para lidar com denúncias de assédio ou violência sexual no ambiente de trabalho, foi decisiva para sua responsabilização em reparar os danos morais sofridos pela empregada.

Trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão serão indenizados
Chicotadas, torturas, assassinato, tráfico de drogas, ameaças, pessoas marcadas como gado. Os fatos reais parecem cenas de um filme de guerra ou de terror. Mas foram relatados em uma fazenda de café, na região de Aimorés, na divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo. No julgamento realizado na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o juiz Walace Heleno Miranda de Alvarenga se deparou com um caso emblemático: os trabalhadores levavam chicotadas como “castigo” e recebiam drogas como “pagamento”.
As bebidas alcoólicas e drogas fornecidas eram também vendidas aos trabalhadores dependentes químicos como forma de manter controle sobre eles. Houve relatos de rituais macabros no alojamento, onde foi encontrado um crânio. Nesse cenário, o magistrado condenou dois fazendeiros de Aimorés, por submeterem trabalhadores a condições semelhantes à escravidão.
A decisão foi tomada após uma fiscalização que resgatou sete pessoas em situação degradante. Os réus foram condenados a observar o cumprimento de medidas para garantir condições dignas de trabalho, com aplicação de multa em caso de descumprimento.
A condenação inclui também o pagamento de indenização por danos morais coletivos, pela ofensa à sociedade, fixada em R$ 2 milhões. Houve ainda uma condenação ao pagamento de indenização por danos morais individuais para cada um dos trabalhadores resgatados, no valor de R$ 50 mil.

Operador de telemarketing que sofreu acidente de trabalho em home office tem indenização por dano moral concedida
Uma empresa de telemarketing foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho durante atuação em regime de home office. De acordo com os autos, a empresa teria agido com negligência ao não ter fornecido os equipamentos adequados para a atividade desenvolvida. A decisão foi da juíza Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Também consta nos autos que o trabalhador, no início da jornada de trabalho, fraturou um osso da mão direita após a cadeira doméstica em que trabalhava quebrar. Em decorrência disso, ele ficou afastado das atividades laborais por cerca de 45 dias. Conforme o laudo pericial apresentado, a empresa não teria comprovado a avaliação do mobiliário usado pelo trabalhador para garantir a correta ergonomia.
Na sentença, a magistrada argumentou que o empregador, ao autorizar o trabalho em home office, assume a responsabilidade de zelar pela segurança e saúde dos empregados, o que inclui a garantia de um ambiente de trabalho ergonômico, mesmo que fora das dependências físicas da empresa.
“E nesse sentido, a reclamada não comprovou ter realizado qualquer avaliação do ambiente de trabalho do reclamante, tampouco ter fornecido equipamentos ergonômicos, tais como a cadeira adequada para o trabalho de telemarketing, configurando negligência por parte da empresa, que transferiu ao reclamante a responsabilidade de providenciar seu próprio mobiliário, sem qualquer supervisão ou diligência”, pontuou a juíza Mirella Cahú.
Da decisão cabe recurso.
Fique atento!
As decisões destacadas nesta edição reforçam a importância de contar com uma equipe jurídica especializada para orientar empresas e trabalhadores sobre seus direitos e deveres. Questões como justa causa, assédio, condições de trabalho degradantes e acidentes em home office evidenciam a complexidade das relações trabalhistas.
Uma assessoria jurídica qualificada é essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais e a proteção dos direitos de todos os envolvidos.